A nova medida destina-se a freguesias que não foram abrangidas pelo aviso aberto em agosto deste ano, procurando garantir aos agricultores os meios necessários para recuperar rapidamente a sua capacidade produtiva e assegurar a continuidade da atividade agrícola nos territórios afetados.
Podem beneficiar desta dotação as explorações agrícolas que tenham sofrido danos superiores a 30% do seu potencial produtivo. O apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável e os investimentos elegíveis podem chegar até 400 mil euros.
“"Perante a dimensão dos prejuízos causados pelos incêndios, é fundamental garantir aos agricultores os meios necessários para recuperar rapidamente a sua capacidade produtiva e assegurar a continuidade da atividade agrícola nos territórios afetados."
O objetivo é contribuir para a retoma da atividade agrícola e para a recuperação dos territórios atingidos pelos fogos rurais.




